• Matéria: Direito
  • Autor: Abeatriz0315
  • Perguntado 3 anos atrás

Um dos maiores desafios da aplicação da lei processual penal no espaço está na definição de qual norma processual penal deve ser utilizada a fim de garantir o devido processo legal e outros princípios processuais importantes. A utilização da norma processual penal inadequada poderá acarretar a nulidade dos atos processuais e de seus efeitos, podendo até gerar uma impunidade.

Leia, a seguir, um caso hipotético.


Diante desse contexto, tendo em vista a aplicação da lei processual penal brasileira ao caso, qual decisão você tomaria e quais fundamentos utilizaria para tal decisão?


ps: Me ajudem é super urgente!!!!!!

Anexos:

Respostas

respondido por: thaynarabarcelos79
2

Resposta:

Explicação:

Considerando que o crime contra a filha do presidente da Namíbia foi supostamente cometido por um membro da comitiva da Namíbia e um cidadão brasileiro contra um outro membro da comitiva estrangeira, e havendo motivos suficientes para a decretação da prisão preventiva, como Juiz competente, é possível decretar a prisão preventiva do cidadão brasileiro e deixar de decretar qualquer medida processual em face do membro da comitiva estrangeira, tendo em vista que este goza de imunidade diplomática, não se aplicando a ele a legislação processual pátria, com fundamento no art. 1º, I, do CPP e da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, da qual o Brasil é signatário.


Abeatriz0315: Muito obrigada!!! Me ajudou bastante ✨
respondido por: cursosizael
0

Padrão de resposta esperado:

Considerando que o crime contra a filha do presidente da Namíbia foi supostamente cometido por um membro da comitiva da Namíbia e um cidadão brasileiro contra um outro membro da comitiva estrangeira, e havendo motivos suficientes para a decretação da prisão preventiva, como Juiz competente, é possível decretar a prisão preventiva do cidadão brasileiro e deixar de decretar qualquer medida processual em face do membro da comitiva estrangeira, tendo em vista que este goza de imunidade diplomática, não se aplicando a ele a legislação processual pátria, com fundamento no art. 1º, I, do CPP e da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, da qual o Brasil é signatário.

Explicação: AQUI VOCÊ PODE CONFIAR!

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