A Lei nº 6.404/76, com alteração produzida pela Lei nº 11.941/2009, determina que as participações em outras sociedades, em caráter permanente, sejam classificadas:
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Resposta Final: As participações em outras sociedades, em caráter permanente, serão classificadas no ativo não-circulante, subgrupo Investimentos.
Em observância ao item III do artigo 179 da Lei Nº 11.941 do ano de 2009, que altera a Lei Nº 6.404 do ano de 1976 como uma das medidas de convergência dos padrões contábeis brasileiros às normas internacionais, quando em caráter permanente, as participações das entidades empresariais nos capitais de outras sociedades serão classificadas no balanço patrimonial no subgrupo Investimentos do ativo não-circulante.
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