(ACEP, 2004) O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) constitui-se em uma importante fonte de financiamento para os programas sociais do Governo, o qual apresenta certas características. Marque a alternativa CORRETA: D
Destinação dos Recursos do PROGER



Os recursos alocados nos bancos oficiais federais são destinados a aplicação em linhas de crédito, para viabilizar a concessão de financiamento com a observância, além das normas definidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT ou por sua Secretaria-Executiva, dos seguintes critérios:

. Geração de emprego e renda;

. Descentralização setorial;

. Descentralização regional;

. Compatibilidade com a política industrial, bem assim com outras políticas governamentais;

. Condicionamento da concessão de financiamento à comprovação de adimplência dos tomadores com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, observado o que dispõe a legislação pertinente.

O público-alvo prioritário do Programa inclui as micro e pequenas empresas que apresentam, além da expressiva participação no total de empregos existentes na economia, enorme potencial de geração de emprego e renda, as cooperativas e associações de produção, devido aos diversos benefícios econômicos advindos dessa forma de organização; e as pessoas físicas de baixa renda, que formam um dos grupos mais atingidos pelo desemprego e com grande potencial de se tornarem empreendedores.

Respostas

respondido por: monica1646
10

Resposta:

O FAT financia o Plano Nacional de Qualificação, que é um programa para trabalhadores das áreas de alta tecnologia.

Explicação:


arrigogravatarsantos: RESPOSTA ERRADA!
respondido por: arrigogravatarsantos
6

Resposta:

CORRETA: D

Explicação:

Destinação dos Recursos do PROGER

Os recursos alocados nos bancos oficiais federais são destinados a aplicação em linhas de crédito, para viabilizar a concessão de financiamento com a observância, além das normas definidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT ou por sua Secretaria-Executiva, dos seguintes critérios:

. Geração de emprego e renda;

. Descentralização setorial;

. Descentralização regional;

. Compatibilidade com a política industrial, bem assim com outras políticas governamentais;

. Condicionamento da concessão de financiamento à comprovação de adimplência dos tomadores com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, observado o que dispõe a legislação pertinente.

O público-alvo prioritário do Programa inclui as micro e pequenas empresas que apresentam, além da expressiva participação no total de empregos existentes na economia, enorme potencial de geração de emprego e renda, as cooperativas e associações de produção, devido aos diversos benefícios econômicos advindos dessa forma de organização; e as pessoas físicas de baixa renda, que formam um dos grupos mais atingidos pelo desemprego e com grande potencial de se tornarem empreendedores.

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