Quando a si própria se designa como “pura” teoria do Direito, isto significa que ela se propõe a garantir um conhecimento apenas dirigido ao Direito e excluir desse conhecimento tudo quanto não pertença ao seu objeto, tudo quanto não se possa, rigorosamente, determinar como Direito. Quer isto dizer que ela pretende libertar a ciência jurídica de todos os elementos que lhe são estranhos.
KELSEN, H. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003 (adaptado).
Considerando-se o excerto apresentado e o pensamento de seu autor, é correto afirmar que o fato de a teoria designar a si própria como pura teoria do direito pressupõe que ela:
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Explicação:
O Direito em si pode ser compreendido como um elemento essencial à sociedade, altamente relacionado com a verdade, com a justiça e com fatores verídicos.
É nesse sentido que o seu conhecimento deve ser construído sob uma ótica dotada de neutralidade, de um plano normativo, que apresente fatos além de grandes valores determinados. Logo, é neutro, laico, além de dotado de grande teor de justiça e razão.
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