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Letra A(primeira resposta)
Explicação:Conforme a Lei Nº 7.498/1986 são atividades privativas do Enfermeiro (artigo 11): • Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem; • Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas
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