• Matéria: Contabilidade
  • Autor: myllinhasenna
  • Perguntado 3 anos atrás

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. No Simples Nacional os tributos são recolhidos em um documento de arrecadação chamado DAS. Consiste em exceção a aos tributos abrangidos pela DAS:

a.
ContribuiçãoparaoFinanciamentodaSeguridadeSocial

b.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica incidentes na alienação de bens do ativo permanente

c.
Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza

d.
Imposto sobre Produtos Industrializados

e.
ProgramadeIntegraçãoSocial

Respostas

respondido por: EVANSALGADOS
0

Resposta:

B - imposto de renda pessoa jurídica incidentes na alienação de bens ativo permanente.

Explicação:

Assim como acontece com a opção pelo Simples Nacional, a opção pelo recolhimento simplificado – Simei (MEI) não exclui a incidência de outros tributos, tais como:

• IOF

• Impostos sobre a Importação e Exportação

• Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação

• ITR

• Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, bem como relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente, ou relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas

• FGTS

• Contribuição previdenciária relativa ao empregado.

A opção pelo Simei também não é suficiente para dispensar a obrigatoriedade de retenções tributárias sobre salários, remunerações, pró-labore, serviços e outros pagamentos (como aluguéis), conforme a legislação federal desses tributos.

respondido por: sathlerjunior
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Resposta:

b. Imposto de Renda Pessoa Jurídica incidentes na alienação de bens do ativo permanente

Explicação:

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