Antônio foi casado com Cecília por 10 anos, sendo que do casamento adveio o nascimento de três filhos, Daniel, Elisa e Fabio. Cecília faleceu no último dia 30 de novembro de 2009. Sem ter feito o inventário dos bens da sua falecida esposa e, por conseguinte, sem ter dado partilha aos herdeiros desta, Antônio se casou com Bruna no 1° de janeiro de 2010, subordinando-se ao regime de bens daí decorrente. No dia 10 de outubro de 2010, nasce Helena, filha de Antônio com Bruna. No dia de hoje, Antônio vem a falecer.
Respostas
Resposta:
A ) a herança de Antônio será dividida, em partes iguais, apenas entre os seus quatro filhos.
Explicação:
"Antônio foi casado com Cecília por 10 anos, sendo que do casamento adveio o nascimento de três filhos, Daniel, Elisa e Fabio. Cecília faleceu no último dia 30 de novembro de 2009. Sem ter feito o inventário dos bens da sua falecida esposa e, por conseguinte, sem ter dado partilha aos herdeiros desta, Antônio se casou com Bruna no 1° de janeiro de 2010, subordinando-se ao regime de bens daí decorrente. No dia 10 de outubro de 2010, nasce Helena, filha de Antônio com Bruna. No dia de hoje, Antônio vem a falecer. Diante dos fatos narrados, assinale a alternativa correta:
A ) a herança de Antônio será dividida, em partes iguais, apenas entre os seus quatro filhos.
B ) a quarta parte da herança de Antônio caberá a Bruna, sendo que os outros três quartos serão divididos igualmente entre os quatro filhos de Antônio.
C ) a herança de Antônio será dividida, em cinco partes iguais, ou seja, entre os seus quatro filhos e a viúva.
D ) metade da herança de Antônio caberá a Helena, e a outra metade será dividida entre os três filhos advindos do primeiro casamento.
E ) Bruna terá direito à meação dos bens deixados por Antônio, cabendo aos quatro filhos a divisão do remanescente em partes iguais
A) A alternativa está correta, pois nos moldes da lei, tendo em vista que o cujus constituiu novo casamento com Bruna antes de ser encerrado o inventário de sua falecida esposa, o regime que se impõe é o de separação obrigatória de bens. Conforme art. 1.829, I do Código Civil, haverá sucessão concorrente entre o cônjuge e os descendentes, salvo nos regimes de bens de separação obrigatória, comunhão universal e comunhão parcial sem que o cujus tenha deixado bens particulares. Assim, não haverá direito sucessório do cônjuge, que fará jus tão somente à meação dos bens adquiridos mediante prova de esforço comum.