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Em um condomínio, existe o grupo dos condôminos, que são os proprietários, mesmo que não morem ou possuam escritório no mesmo. Quanto aos promitentes compradores, o Código Civil os equiparou aos proprietários, fazendo com que também sejam condôminos.
Em outra condição, existe o grupo dos ocupantes. São as pessoas que vivem ou mantêm escritórios no condomínio. Os inquilinos, cessionários e outros se enquadram nesta categoria. Cabe destacar que um condômino também pode ser ocupante, mas o contrário só ocorre se o ocupante adquirir ou já for proprietário de uma unidade.
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