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Explicação: De acordo com o previsto na Convenção de Montevideo/1933, o reconhecimento de um Estado como sujeito de DIP exige a presença dos elementos constitutivos: povo, soberania, território e governo independente. A partir daí o Estado gozaria de personalidade jurídica internacional. Alguns Estados possuem todos tais elementos, porém não são reconhecidos pelo fato de terem sido criados a partir da força militar ou por política internacional.
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