• Matéria: Direito
  • Autor: marcoslima24891
  • Perguntado 3 anos atrás

Exemplo prático do art. 313 do CC​


Anônimo: Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

Respostas

respondido por: britovivianepe93
0

Rescisão contratual credor não é obrigado a aceitar outra coisa, ainda que que valiosa

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