• Matéria: Direito
  • Autor: DIREITONEWS
  • Perguntado 3 anos atrás

Olá! Alguém pode ajudar? Por favor!

Suponha que em uma obrigação alternativa, a escolha do objeto a ser cumprido, por força do contrato celebrado entre as partes, recaiu sobre um terceiro que, por razões de saúde, não pode exercê-la. Nesse caso, com base na legislação vigente, explique de forma fundamentada a quem competiria a escolha no lugar do terceiro.

Respostas

respondido por: gugasandre
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Resposta:

De acordo o artigo 252 § 4 Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

Explicação:

Caberá ao juiz a escolha caso as partes não estejam em acordo. Artigo 252 paragrafo 4.

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