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A pandemia exigiu, sim, a suspensão temporária de alguns direitos básicos: liberdade de ir e vir (Art. 13 da Declaração Internacional de Direito Humanos, 1948), liberdade de associação (Art. 20), e direito à educação (Art. 26), como medidas indispensáveis para minimizar a ocorrência de novas contaminações
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