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Resposta:
As zonas de abrangência da floresta amazônica são todas as áreas que possuem moradia, áreas agrícolas, indústrias, ou seja abrange todo o Estado do Amazonas, independente se é apenas a floresta ou se abrange toda a área que as pessoas vivem e fazem suas atividades.
Mas a Amazônia legal é a área da amazônia apenas florestal, onde não deve ser explorada e deve ser protegida pela lei, as atividades econômicas que são ali praticadas são somente as atividades que envolvem a sustentabilidade da floresta.
Espero ter ajudado
AMAZÔNIA LEGAL:
"Os critérios para incorporação à Amazônia Legal são as características naturais, como bacia hidrográfica", diz o professor de geografia da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Isaque Sousa.. "Além das questões naturais, tem as questões políticas. E fazer parte da Amazônia Legal é ter acesso a recursos", acrescenta. A instituição da definição geográfica e política da Amazônia Legal também possibilitou a desmistificação de ideias. "Hoje sabemos que a Amazônia não é uma grande planície, ela possui cadeias de montanhas. O maior pico do Brasil, por exemplo, está na Amazônia", destaca.
Por que definir a área de abrangência geográfica
Em conjunto com outras características, é a definição da área de abrangência geográfica que vai estipular o capital inicial necessário para uma operadora entrar no mercado e a maneira pela qual ela se comunicará à ANS por meio do DIOPS cadastral.
A operadora pode, então, ter diferentes produtos e comercializá-los em diferentes municípios, desde que estejam sempre contidos em sua região de atuação. A informação sobre a região de comercialização do produto é enviada à ANS por meio da Nota Técnica de Registro de Produto – NTRP.
A operadora define em que locais os beneficiários terão direito à cobertura contratual de serviços assistenciais de cada produto. Essa informação é definida no momento do registro de produto e é enviada à ANS por meio do aplicativo RPS. Nesse aplicativo, a operadora precisará detalhar quais são os municípios que fazem parte da região de abrangência do produto.
Diferenças entre área de abrangência, de comercialização e de atuação da operadora
É muito comum que mesmo pessoas envolvidas nos processos decisórios da operadora tenham dúvidas sobre as diferenças e, ao mesmo tempo, as convergências da área de abrangência e de comercialização do produto, além da área de atuação da operadora