Respostas
Resposta:
A divulgação de notícias falsas, conhecidas como fake News, pode interferir negativamente em vários setores da sociedade, como política, saúde e segurança. Apesar de parecer recente, o termo fake News, ou notícia falsa, em português, é mais antigo do que aparenta.
Explicação:
O Art. 5º, Inciso XXXIX, da Constituição Federal de 1988 proclama: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. É o chamado Princípio da Legalidade em Matéria Penal (Nullo crimen, nullo poena sine lege praevia). Sem lei penal, sem fato anterior à edição da norma incriminadora, não temos crime. Poderemos estar diante de uma imoralidade, de um ilícito civil ou de um pecado grave, mas sem lei anterior que o defina e comine pena não temos crime.