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A contribuição sindical está prevista na CLT, e o valor pago equivale ao valor de um dia de trabalho do colaborador e a cobrança ocorre todos os anos no mês de março. Mas para onde vai esse valor?
Uma parte do valor recolhido é uma contribuição para que o sindicato possa manter seu objetivo de aprimorar as condições de trabalho da categoria, além de oferecer prestação de alguns serviços ao colaborador.
Outra parte do valor é destinado a impostos para o Ministério do Trabalho e para a União.
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