• Matéria: Direito
  • Autor: debrie9733
  • Perguntado 3 anos atrás

Para responder ao questionamento do Fórum, leia o texto a seguir, o qual servirá de subsídio para a situação geradora de aprendizagem. O texto retrata o tema da desapropriação. Não deixe de acessar os links indicados abaixo para a leitura de artigos e notícias jurídicas sobre a temática.

Leia o texto a seguir:

O direito de propriedade é um dos mais importantes direitos fundamentais reconhecidos no texto constitucional. A princípio, referido direito permite a cada indivíduo a possibilidade de ter o seu próprio bem, seja um bem móvel ou imóvel, e dele fazer o que for mais conveniente, desde que respeitadas as prescrições legais, a exemplo da função social da propriedade.

Por outro lado, o Estado pode interferir na propriedade privada desde que tenha motivo justo e legal, que atenda ao interesse público, e seja realizado por meio de processo administrativo específico. Uma das formas de intervenção do Estado na propriedade é a desapropriação. Trata-se, na verdade, da forma mais severa de interferência estatal, pois priva de modo brusco o particular dos direitos em relação a sua propriedade. Todavia, a desapropriação é totalmente permitida pelo ordenamento jurídico, inclusive pelo texto constitucional.

Ocorre que, por muitas vezes, o Estado não observa o devido processo administrativo expropriatório, acarretando um enorme transtorno ao particular, a exemplo das situações que envolvem a desapropriação indireta. Muitos doutrinadores do direito administrativo consideram a desapropriação indireta um verdadeiro esbulho possessório estatal contra o particular, que não teve a oportunidade de se manifestar contra a posse irregular.

Agora, é com você!

A partir do texto acima, analise a seguinte situação hipotética: Paulo e Fátima são proprietários de dois imóveis no município de Jubaba. Referido Município se apropriou de áreas privadas que pertencem a Paulo e Fátima para promover a abertura de estradas, sem o devido processo administrativo expropriatório e sem o pagamento de indenização:

- Essa situação ilustra um exemplo de desapropriação indireta? Por quê? Responda, explicando o conceito de desapropriação indireta.

- Caberia indenização aos proprietários?

Respostas

respondido por: nikoloro
4

Resposta:

"Desapropriação indireta é o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria do bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia. Costuma ser equiparada ao esbulho podendo ser obstada por meio de ação possessória."

No meu ponto de vista não caberia indenização, visto que, embora não se revista de toda a legitimidade que seria de se esperar, em se considerando a figura do Poder Público, o certo é que o fato consumado em favor deste, acarreta inviabilidade de reversão à situação anterior. Concluídas essas realizações, os bens, certa ou erradamente passaram à categoria de bens públicos, vale dizer, foram incorporados definitivamente ao patrimônio federal.

A desapropriação indireta somente se consuma quando o bem se incorporar definitivamente ao patrimônio público. É a incorporação que ocasiona a transferência de propriedade para o Poder Público.

Explicação:

respondido por: maarigibson
0

Sim, caberia desapropriação indireta, logo, também cabe indenização.

A desapropriação indireta ocorre quando o Estado se apropria de um bem particular, sem observar previamente os ditames legais, como indenização prévia. Pode ser comparado ao esbulho e cabe ação possessória.

A questão traz um exemplo de desapropriação indireta porque não houve o correto procedimento para desapropriação das terras de Paulo e Fátima, por isso eles merecem a indenização, por ter seu terreno incorporado aos bens públicos sem devido processo.

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