Sobre o trabalho diurno e noturno (urbano), em regra, ele será:



O trabalho diurno será considerado das 08 às 22 horas, e o noturno das 22 às 08 horas


O trabalho diurno será considerado das 05 às 20 horas, e o noturno das 20 às 05 horas


O trabalho diurno será considerado das 05 às 22 horas, e o noturno das 22 às 05 horas


O trabalho diurno será considerado das 08 às 20 horas, e o noturno das 20 às 08 horas


Não há norma que diferencie as jornadas diurna e noturna, devendo tais períodos constar do contrato de trabalho

Respostas

respondido por: Sucesso1995
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Resposta:

O trabalho diurno será considerado das 05 às 22 horas, e o noturno das 22 às 05 horas

Explicação:

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