Sobre o trabalho diurno e noturno (urbano), em regra, ele será:
O trabalho diurno será considerado das 08 às 22 horas, e o noturno das 22 às 08 horas
O trabalho diurno será considerado das 05 às 20 horas, e o noturno das 20 às 05 horas
O trabalho diurno será considerado das 05 às 22 horas, e o noturno das 22 às 05 horas
O trabalho diurno será considerado das 08 às 20 horas, e o noturno das 20 às 08 horas
Não há norma que diferencie as jornadas diurna e noturna, devendo tais períodos constar do contrato de trabalho
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O trabalho diurno será considerado das 05 às 22 horas, e o noturno das 22 às 05 horas
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