Considerando a Lei nº 13.467/2017, não integram a remuneração do empregado, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista, exceto:
As diárias para viagem
As gratificações legais
O auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro
Os prêmios
A ajuda de custo
wladrj1977:
Acredito ser a resposta: As gratificações legais
Respostas
respondido por:
19
Resposta:
As gratificações legais
Explicação:
respondido por:
4
Resposta:
As gratificações legais
Explicação:
CLT - Art. 457
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