Considerando a Lei nº 13.467/2017, não integram a remuneração do empregado, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista, exceto:


As diárias para viagem


As gratificações legais


O auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro


Os prêmios


A ajuda de custo


wladrj1977: Acredito ser a resposta: As gratificações legais

Respostas

respondido por: frmachadosim
19

Resposta:

As gratificações legais

Explicação:

respondido por: alessandrarf96
4

Resposta:

As gratificações legais

Explicação:

CLT - Art. 457

Perguntas similares