• Matéria: Direito
  • Autor: flacosta
  • Perguntado 3 anos atrás

Considere a seguinte situação hipotética: Maria, pessoa muito pobre, sem marido e com dois filhos menores, cuja renda familiar total é de R$ 100,00 por mês, após sacar R$ 20,00 do Programa Bolsa Família, pegou um ônibus para voltar à sua casa. Dentro do coletivo, Hércules, 30 anos de idade, pessoa reincidente na prática de crimes, mediante extrema habilidade manual conseguiu subtrair esse dinheiro (R$ 20,00) do bolso da calça de Maria, sem que esta percebesse. Nesse caso deve ser reconhecida a incidência do princípio da insignificância? por quê?​

Respostas

respondido por: sterdeandrade
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Resposta:

O princípio da insignificância é aplicado quando a conduta praticada causa uma lesão jurídica inexpressiva, sendo a conduta pouco reprovável, não é ou é minimamente ofensiva, e não representa um perigo social.

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a ocasião ocorrida se aplica dentro do princípio da insignificância, não negligenciando o fato de que deve ser aplicada  a norma legal.

Explicação:

respondido por: lsfranca
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O princípio da insignificância ou também conhecido como bagatela é aplicado no Direito Penal quando a conduta não é suficientemente grave para causar lesão ao bem jurídico tutelado. No caso em análise NÃO se aplica tal princípio. Vejamos:

O princípio da insignificância têm como função excluir a tipicidade de uma conduta, isso significa que o fato não será considerado criminoso, quando não for preenchido os requisitos da tipicidade material, quais sejam:

1. O fato é considerado inofensivo perante a pessoa prejudicada e a sociedade. Considerando, que no presente caso a vítima se tratava de pessoa pobre dependente de beneficio do Governo, a subtração dos 20 reais referentes a tal benefício constitui sim um ato ofensivo capaz de lesionar tanto Maria, quanto o próprio Estado (sociedade) que é quem contribui para tal benefício.

2. A conduta não representar perigo social. Considerando a reincidência de Hércules na prática de crimes, tal requisito não se faz presente.

3. Lesão jurídica inexpressiva. A conduta não for suficiente para afrontar a legislação vigente. Trata-se de crime de furto previsto no Código Penal.

4. Ter pouca reprovação social. Quando a prática do crime é justificável. Por exemplo, alguém furta alimento para alimentar uma criança.

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