Márcio foi contratado por meio da empresa LHD Terceirizada Ltda, empresa interposta, para trabalhar como administrador de contas de um banco privado. Márcio passou por diversas outras funções, na mesma qualidade de bancário que seu colega João, durante os cinco anos que trabalhou no banco. Após ser dispensado, ingressou com ação trabalhista para reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o banco e para pedir equiparação salarial com João. Em sua tese de defesa o banco alegou que havia um contrato Civil entre ela e a empresa LHD Terceirizada, sendo, portanto, a este contratado que Márcio estava submetido.
Considerando a hipótese acima descrita, qual princípio do Direito do trabalho rechaça a tese do banco?
Respostas
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Com base na situação exposta, o princípio de direito do trabalho que rechaça a hipótese de defesa de banco é o princípio da primazia da realidade sobre a forma. Segundo o livro “Introdução ao Direito: Fundamentos, legislação Social, Trabalhista, Comercial e Tributária” de Janes Sandra Dinon Ortigara, este princípio assegura que mesmo se o trabalho não estiver documentado formalmente, o trabalhador terá direitos, pois os fatos prevalecem sobre a forma. Também se há discordância entre a realidade e o que está sendo documentado, prevalecerá a realidade.
Portanto, mesmo que Márcio não tenha sido contratado formalmente como bancário como o seu amigo João, ele tem o direito de receber remuneração equiparada à mesma função, pois ele foi contratado para trabalhar na qualidade de administrador do banco, não para as diversas funções que exerceu. E segundo este princípio, o que prevalece é a realidade, não a forma que foi registrada. Sendo assim, Márcio pode chamar amigos para testemunhar ao seu favor para conseguir tal remuneração equiparada à de João, o que seria justo, já que todo trabalhador merece receber um valor proporcional ao seu trabalho em uma empresa.