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Na Limitação Administrativa há Obrigação de Não Fazer, Geral e Gratuita em benefício da coletividade.
Na Servidão Administrativa é o ônus real de suportar que se faça, de caráter específico, oneroso e unilateral, ou seja, a Limitação Administrativa recai sobre o Proprietário e a servidão sobre a propriedade.
E na requisição administrativa, pode ser civil ou militar, sendo que a militar objetiva resguardar a segurança interna e a manutenção da soberania nacional, enquanto a civil, visa evitar danos a vida, a saúde e aos bens da coletividade.
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