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Resposta:
Prevista no inciso II do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) é uma contribuição previdenciária paga pelo empregador, a fim de cobrir os custos da Previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Explicação:
espero que seja isso que procura.
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Resposta:
A.
O percentual que mede o risco da atividade econômica.
Explicação:
Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei nº 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base na qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT).
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