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PARA CANOTILHO O PODER CONSTITUINTE SE REVELA SEMPRE COMO UMA QUESTÃO DE PODER, DE FORÇA, OU DE AUTORIDADE POLITICA QUE ESTÁ EM CONDIÇÕES DE, EM DETERMINADA SITUAÇÃO CONCRETA, CRIAR, GARANTIR OU ELIMINAR UMA CONSTITUIÇÃO ENTENDIA COMO LEI FUNDAMENTAL DA COMUNIDADE POLÍTICA.
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