Existem duas modalidades pelas quais o emitente se manifesta contrariamente ao pagamento. A primeira é a oposição (ou sustação) ao pagamento. A segunda delas é a contraordem (ou revogação).
Pela oposição, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito. A oposição pode ocorrer mesmo durante o prazo de apresentação. Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo oponente.
Pela contraordem, o emitente revoga a ordem de pagamento dada, bastando, para tanto, mero aviso epistolar, ou por via judicial ou extrajudicial, com as razões motivadoras do ato. Por sua vez, a revogação ou contraordem só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação e, não sendo promovida, pode o sacado pagar o cheque até que decorra o prazo de prescrição.

Acerca do cheque, assinale a alternativa INCORRETA.


A.
O pagamento do cheque se faz na medida em que fora presentado e, caso dois ou mais forem apresentados simultaneamente, sem que os fundos disponíveis bastem para o pagamento de todos, terão preferência os de emissão mais antiga e, se da mesma data, os de número inferior.


B.
O responsável pelo pagamento do cheque é o sacado e, para tanto, deve ter em sua conta fundos disponíveis para a liquidação do título.


C.
Quanto ao cheque na modalidade cruzado, o emitente ou o portador podem fazer o cruzamento do cheque, que assim se caracteriza mediante a aposição de dois traços paralelos na face do título. O cruzamento pode ser geral ou especial.


D.
O cheque tem sua vida útil estabelecida pelos prazos prescricionais definidos em lei. Assim, o primeiro prazo a ser observado é o de apresentação para pagamento, a ser contado da data da apresentação.


E.
No caso de cheque pós-datado apresentado antes da data de emissão ou da data pactuada com o emitente, o termo inicial da prescrição é contado da data da primeira apresentação.

Respostas

respondido por: shbandeira84
14

Resposta:

Resposta D

Explicação:

É um erro sutil, apenas uma palavra. O prazo de apresentação para pagamento é contado a partir da data de EMISSÃO, e não da data de APRESENTAÇÃO, como consta a alternativa em apreço.

respondido por: jessicaaragao96
6

Resposta:

D.

O cheque tem sua vida útil estabelecida pelos prazos prescricionais definidos em lei. Assim, o primeiro prazo a ser observado é o de apresentação para pagamento, a ser contado da data da apresentação.

Explicação:

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