Lei Antifumo: Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º — Esta lei estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos.
Nesse fragmento da Lei Antifumo do estado de São Paulo, é feito uso da
a) norma-padrão, pois exige uma formalidade.
b) linguagem figurada, que é mais expressiva.
c) variação regional, pois a lei é do estado de SP.
d) variedade social, porque é escrita para poucos.
e) linguagem coloquial, uma vez que tem traços orais.
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Nesse fragmento da Lei Antifumo do estado de São Paulo, é feito uso da:
a) norma-padrão, pois exige uma formalidade.
Explicação:
As leis, estatutos e regimentos são textos escritos no registro culto da língua, também chamado língua-padrão.
Esse registro é exigido porque são textos oficiais e que circulam em situações de formalidade.
Nesses tipos de texto, predominam as sequências injuntivas, que determinam ações a serem tomadas ou evitadas e estabelecem regras de funcionamento.
Não é recomendado o uso de linguagem coloquial ou popular, nem o uso de linguagem figurada, para não comprometer a compreensão do conteúdo.
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