Em 05/04/2017, José Silva, advogado, notificou pessoalmente seu cliente da renúncia ao mandato outorgado nos autos de ação cível. O Diário de Justiça de 10/04/2017 publicou intimação para que as partes especificassem provas que desejavam produzir. Considerando a situação hipotética acima e o que dispõe o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia, José Silva deverá apresentar petição de especificação de provas na hipótese de seu cliente não ter constituído novo advogado nos autos
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José Silva deverá apresentar petição de especificação de provas na hipótese de seu cliente não ter constituído novo advogado nos autos.
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