Pelo fato de a suspeição do juízo relacionar-se ao princípio constitucional da imparcialidade do juízo, a suspeição poderá ser alegada por qualquer das partes a qualquer tempo. É CORRETO?
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O princípio da imparcialidade do julgador é garantia fundamental em um Estado Democrático de Direito. Sabe-se que na relação jurídica processual o Juiz deve estar acima e entre as partes para resolver a questão posta em juízo de acordo com as provas e o seu convencimento pessoal. Caso o Juiz seja tendencioso incidirá no caso a aplicação da regra do Artigo 95 (noventa e cinco), inciso I (primeiro) do Código de Processo Penal que trata da exceção de suspeição e que visa afastar do feito o Juiz parcial.
Explicação: Qualquer parte pode solicitar a imparcialidade
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