Assim, diante dos inúmeros casos de
violação de dados pessoais, ataques de hackers exigindo fortunas para a liberação de
dados, entre tantas outras violações que vem ocorrendo, o Comitê Central de
Governança Global elaborou uma cartilha com as “competências para deliberar sobre
as orientações e as diretrizes para a categorização de compartilhamento amplo,
restrito e específico, e a forma e o meio de publicação dessa categorização, observada
a legislação pertinente, referente à proteção de dados pessoais [...]” (BRASIL, 2020 -
COMITÊ DE GOVERNANÇA DE DADOS). A partir de agora, operações relacionadas à
coleta, à retenção, ao processamento, ao compartilhamento e a eliminação de dados
pessoais coletados pelas empresas passa a ser alvo de uma minuciosa atividade
investigativa por parte de autoridades e dos agentes empresariais. Como problemática deste trabalho, a equipe docente disponibiliza alguns
questionamentos capazes de orientar o desenvolvimento de uma análise crítica,
pautada no debate teórico, prático e interdisciplinar. Leia atentamente o fragmento
da reportagem “Um marco na regulamentação sobre dados pessoais no Brasil” (texto
1) e “O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais? Dê um “giro” pela lei e
conheça desde já as principais transformações que ela traz para o país” (texto 2).
Texto 1:
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi
aprovada em 2018 e entraria em vigor a partir de 14 de agosto de 2020. Houve pedido
de adiamento da vigência da lei para maio de 2021, mas a proposta foi rejeitada pelo
Congresso, entrando a legislação em vigor em 18 de setembro. A lei representa um
marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais. Além de mudar a maneira
como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de
usuários, a LGPD é destinada às instituições públicas – portanto, deve ser seguida por
União, estados, Distrito Federal e municípios. “A relação da LGPD e o contexto social brasileiro”
Logo após a publicação da LGPD, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou
a Recomendação 73/2020, que orientou os órgãos do Poder Judiciário a adotarem
medidas para a adequação dos tribunais às disposições da legislação de proteção de
dados.
Desde então, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem realizado estudos, promovido
discussões e implementado ações voltadas para o cumprimento da LGPD e a garantia
de proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos cidadãos.
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