A falência uma vez decretada gera:
Preservação do ativo, que não pode ser afetado.
Classificação de créditos para ordem de recebimento.
Arrecadação, mas não custódia dos bens, na forma da lei.
Inabilitação do falido para exercer a mesma atividade empresarial, estando livre para outras áreas de atuação.
Controle de pagamentos de credores por ordem cronológica de manifestação nos autos, não importando mais a natureza dos créditos.
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Resposta:
Inabilitação do falido para exercer a mesma atitude empresarial, estando livre para outras áreas de atuação
tusilva20:
RESPOSTA CORRETA: Classificação de créditos para ordem de recebimento.
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Resposta:
Classificação de créditos para ordem de recebimento.
Explicação:
Nos termos do artigo 83 da Lei 11.101/2005.
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