• Matéria: Direito
  • Autor: dudahcunha5990
  • Perguntado 3 anos atrás

Nossa Constituição Federal traça a organização de nossa _______________, encabeçada essa pelo Presidente da República e os Ministros de Estado, sendo certo que em cada Ministério encontraremos os órgãos que os compõem, os quais devem contribuir na medida de suas competências na formação do "bem comum". Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna: a. Administração Pública Direta. b. Administração Pública Mista. c. Administração Pública Semi- Indireta. d. Administração Pública Semidireta. e. Administração Pública Indireta.

Respostas

respondido por: milayneroberta
10

Resposta:

B - Administração pública direta.

Explicação:

respondido por: dbrclx
2

A Constituição Federal da República traça a organização da:

  • a. Administração Pública Direta.

Administração Pública

A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe acerca da Administração Pública Direta e Indireta, contudo ela traça especificamente a organização da Administração Direta, sendo divida nas órbitas federal, estaduais e municipais.

Assim, a Administração Pública Direta é exercida pelo Presidente da República e seus ministros no âmbito Federal; já no âmbito estadual essa competência é dos governadores estatais e de seus secretários; e, por fim, os prefeitos e seus secretários administram os Municípios.

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