A Constituição de 1988 reconheceu a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos quilombolas. Copie o artigo que 68 que definiu essa posse.
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Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
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