Samara, maior de 18 anos, era devedora de um contrato de mútuo firmado com o Banco “vou tirar dez na prova” S/A. Esta obrigação era garantida pelo aval de um devedor solidário que, no caso, foi o seu pai Samir. Lamentavelmente Samara não conseguiu honrar algumas prestações e tal situação chegou aos ouvidos do seu pai, que foi até a agência bancária onde o contrato havia sido firmado e liquidou todas as parcelas em atraso. Tal contrato se caracteriza um negócio jurídico?
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Sim, o contrato se caracteriza como um negócio jurídico, tanto o contrato entre o banco e Samira, quanto a quitação da dívida por parte de seu pai, Samir.
O negócio jurídico pode ser definido como qualquer ato que tenha como objetivo a aquisição, modificação ou extinção de direito. No caso, a quitação da dívida tinha como objetivo extinguir a insolvência de Samara perante o banco, acabando com a relação de obrigação.
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