Ao utilizar a expressão fonte, sob o ponto de vista jurídico, temos a origem das regras norteadoras de determinado instituto. No Direito Tributário, podemos encontrar as seguintes fontes: materiais e formais (primárias e secundárias). Com base no exposto, descreva fonte formal e disserte sobre as fontes formais primárias e secundárias.
Respostas
Resposta:
A fonte formal é por onde são inseridas as normas tributárias, são elas as leis complementares, ordinárias a própria constituição federal e demais medidas provisórias.
A fonte formal primária é criadora de regra jurídica, retratada pela originalidade na ordem jurídica, são emendas constitucionais, leis e MPs.
A fonte formal secundária detalham as regras das fontes primárias, são instruções, portarias, regulamentos e decretos.
Explicação:
De acordo com o explanado no texto, a fonte formal, partindo do princípio do direito tributário é o meio por onde se exteriorizam as normas tributárias.
Portanto, a fonte formal é onde estão contidas as normas tributárias, onde se exteriorizam e se apresentam ao mundo exterior, por meio da constituição federal, onde estão as normas tributárias, que se dividem em lei ordinária e lei complementar.
Com relação à classificação das fontes, se tem a fonte primária e a secundária.
A fonte primária, é a fonte responsável por dar origem a norma jurídica, que é justamente a lei ordinária, lei complementares, as emendas constitucionais e medidas provisórias criadas pelo Presidente da República em caráter excepcional.
A fonte formal secundária confere maior poder de cumprimento as normas primárias, onde são justamente as instruções, portarias, regulamentos e decretos.
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