A Lei n° 13. 467/2017 revogou alguns dispositivos da CLT quanto ao prazo para pagamento das verbas rescisórias, que passou a ser de até:.
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30 dias contados a partir do término do contrato, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
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10 dias contados a partir do término do contrato, excluindo -se o dia do começo e incluindo -se o dia do vencimento.
Explicação:
Gabarito Estácio.
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