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A emancipação caracteriza-se, portanto, como sendo a possibilidade de antecipação dos efeitos da capacidade civil plena aos menores de 18 anos e pode ser classificada em: 1- voluntária; 2- judicial e 3- legal ou automática. A primeira espécie de emancipação é a voluntária.
Espécies: A legislação brasileira prevê três tipos de emancipação, sendo elas:
Emancipação Legal. é aquela que “decorre da subsunção da situação concreta do menor a um dos suportes fáticos previstos na lei. ...
Emancipação Voluntária. ...
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