2) O locatário comerciante pode obter judicialmente a renovação do aluguel e continuar no imóvel desde que: 1) Haja contrato por escrito ou verbal com prazo determinado. 2) O prazo mínimo de locação a renovar de 3 anos. 3) O locatário exerça o mesmo ramo de atividade há pelo menos três anos ininterruptos. 4) A ação seja proposta dentro do prazo decadencial de dois anos até seis meses da data do término do contrato a prorrogar. 5) O locatário exerça o mesmo ramo de atividade há pelo menos cinco anos ininterruptos.
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