Na sociedade em comandita, pela regra geral, morrendo um dos sócios comanditário, as suas quotas são:
A-compradas pelos sócios remanescentes e os herdeiros ressarcidos.
B-integradas ao espólio e alienadas para posterior partilha.
C-transferidas para os herdeiros.
D-transferidas para os demais sócios.
E-liquidadas pela sociedade
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Transferidas para os herdeiros.
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