• Matéria: Administração
  • Autor: suzaneoliveira409
  • Perguntado 3 anos atrás

O saudoso Hely Lopes Meirelles (2008, p. 89) ensina: "Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei, para o particular, significa 'pode fazer assim': para o administrador público, significa 'deve fazer assim' ". No trecho, o autor se refere ao princípio constitucional do Direito Administrativo Brasileiro relativo à:

Respostas

respondido por: lopeslelia1977
17

Resposta:

LEGALIDADE

Explicação:

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal.

respondido por: winederrn
0

O autor Hely Lopes Meirelles (2008, p. 89) faz referência ao princípio constitucional conhecido como Legalidade.

O que é Princípio da Legalidade?

No contexto da Administração Pública, o Princípio da Legalidade expressa que os agentes públicos devem fazer e cumprir tudo o que a lei determina ou autoriza. Desse modo, a gente pode entender que os agentes públicos devem agir estritamente nos limites legais.

Assim, podemos entender que o Princípio da Legalidade possui caráter imperativo no contexto da Administração Pública brasileira.

Segue o complemento da pergunta (que foi possível encontrar):

(...)

Legalidade.

Aprenda mais sobre o tema Princípios da Administração Pública em:

https://brainly.com.br/tarefa/54293134

#SPJ2

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