O saudoso Hely Lopes Meirelles (2008, p. 89) ensina: "Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei, para o particular, significa 'pode fazer assim': para o administrador público, significa 'deve fazer assim' ". No trecho, o autor se refere ao princípio constitucional do Direito Administrativo Brasileiro relativo à:
Respostas
Resposta:
LEGALIDADE
Explicação:
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal.
O autor Hely Lopes Meirelles (2008, p. 89) faz referência ao princípio constitucional conhecido como Legalidade.
O que é Princípio da Legalidade?
No contexto da Administração Pública, o Princípio da Legalidade expressa que os agentes públicos devem fazer e cumprir tudo o que a lei determina ou autoriza. Desse modo, a gente pode entender que os agentes públicos devem agir estritamente nos limites legais.
Assim, podemos entender que o Princípio da Legalidade possui caráter imperativo no contexto da Administração Pública brasileira.
Segue o complemento da pergunta (que foi possível encontrar):
(...)
Legalidade.
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