Aline é proprietária de uma pequena casa situada na cidade de São Paulo, residindo no imóvel há mais de 5 anos, em terreno constituído pela cessão por pequeno pomar. Pouco antes de iniciar obras no imóvel, Aline precisou fazer uma viagem de emergência para o interior de Minas Gerais, a fim de auxiliar sua mãe que se encontrava gravemente doente, com previsão de retornar dos meses depois a São Paulo. Aline comentou a viagem com vários vizinhos, dentre os quais, João Paulo, Nice, Marcos e Alexandre, pedindo que "olhassem" o imóvel no período. Ao retornar a viagem, Aline encontrou o imóvel ocupado por João e Nice, que nele ingressaram para fixar moradia, acreditando que Aline não retornaria a São Paulo. No período, João Paulo e Nice danificaram o telhado da casa ao instalar uma antena "pirata" de televisão a cabo, o que, devido às fortes chuvas que caíram sobre a cidade, provocou graves infiltrações no imóvel, gerando um dano estimado em R$ 6. 000,00 (seis mil reais). Além disso, os ocupantes vêm colhendo e vendendo boa parte da produção de laranjas do pomar, causando um prejuízo estimado em R$ 19. 000,00 (dezenove mil reais), até a data em que Aline, 15 dias após tomar ciência do ocorrido, procura você , como advogado. Na qualidade de advogado de Aline elabore a peça processual cabível voltada a permitir a tomada do imóvel e a composição dos danos sofridos no bem.
Respostas
A parte do procedimento que se aplica a esta espécie é a petição inicial. Atendendo à ocorrência de apropriação e posse, nos termos do artigo 1210 da Lei Penal, deve ser ajuizada ação de reintegração de posse. Como a privação ocorreu há menos de um ano e um dia antes da solicitação (Art. 558 do CPC), ao tomar conhecimento da privação nesse período, Aline adotou os procedimentos previstos no Art. 560 e seguintes.
Considerando a competência absoluta do contencioso de posse de bens sobre o estado do bem (CPC art. 47, § 2º), a obra deve ser submetida a uma das varas cíveis da comarca de São Paulo.Quanto ao mérito da causa, nos termos do artigo 1.201 do Código Penal, considerando o seu sigilo, é necessário confirmar a existência de privação de posse e caracterizar a posse de João Paulo e de Nice como posse dolosa. O grau de dano à propriedade também deve ser comprovado.
No caso de atendimento aos requisitos do artigo 561 do CPC, deverá ser requerido a concessão de liminar em processo de posse nos termos do artigo 562 do CPC. Além da reintegração de posse, a posse deve ser caracterizada como dolosa, nos termos dos artigos 1216 e 1218 da Lei Penal, devendo o réu ser condenado a indenização e indenização pelos frutos arrecadados. De acordo com o artigo 555 do CPC / 15, incisos I e II, tal acumulação objetiva é possível.
Quanto à evidência, o testemunho deve ser exigido para provar a posse. Da mesma forma, deve ser apresentada prova pericial que comprove o dano ao patrimônio e o dano sofrido com a coleta e venda dos frutos naturais do imóvel. De acordo com o artigo 292, inciso VI do NCPC, o valor da causa deve ser equivalente a 25.000,00 reais (vinte e cinco mil reais). Por fim, ao final, indicar o local, data, assinatura e registro na OAB.