Joana, no fim do ano de 2020, decidiu passar a virada de ano com seus familiares e seu noivo em Porto Seguro. Poucos minutos depois do início de 2021, Joana foi agredida por seu noivo, que era residente e domiciliado em Mogi Mirim (SP). Indignada, Joana pretende acionar judicialmente seu agressor, pleiteando a compensação dos danos morais e materiais por ela experimentados. Sabe-se que Joana possui domicílio em Campinas (SP). À luz do exposto, indaga-se: a) No caso em questão, em que local a ação deverá ser proposta.
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Conforme a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha):
Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
I - do seu domicílio ou de sua residência;
II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
III - do domicílio do agresso
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