João ex-empregado da empresa Sabão Brilhante, ingressou com reclamação trabalhista, pleiteado verbas rescisórias, equiparação salarial e horas extras. Na audiência UNA pelo rito o através da autocomposição. João se arrependeu da conciliação e pretende cancelar o acordo e continuar com a ação trabalhista. Pergunta-se: Nesse enunciado em questão, é cabível interposição de recurso como pretende o reclamante João?
Respostas
Resposta:
Explicação:Recurso ordinária no prazo de 8 dias
No presente caso, como João se arrepende da conciliação e pretende cancelar o acordo e continuar com a ação trabalhista, deve-se interpor recurso ordinário no tribunal, no prazo de 08 dias.
Isto porque, tratou-se de acordo realizado em audiência una, pleiteando verbas rescisórias, equiparação salarial e horas extras, em face da empresa Sabão Brilhante, e já fora ingressada a reclamação trabalhista.
Portanto, João se arrependeu da decisão que fora prolatada, que almejando cancelar o acordo e prosseguir no processo de conhecimento, com a ação trabalhista.
Determinada questão apenas é possível por meio de recurso ordinário trabalhista diretamente no tribunal, no prazo de 08 dias úteis.
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