O artigo 330 do Código Penal tipifica o crime de desobediência, o qual consiste em "desobedecer a ordem legal de funcionário público", cuja pena é de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. Trata-se de uma questão de tutela da Administração Pública, objetivando a manutenção da autoridade e do respeito devidos às ordens legais emitidas pelos funcionários públicos em geral (MASSON, 2015). É realmente a simples desobediência, como por exemplo "recusa em apresentar documentos do veículo, principalmente depois de um acidente de trânsito; recusa no cumprimento de mandado judicial; recusa em parar em patrulhamento de trânsito" (CAMPOS, 2016, p. 771). BAYS, Ingrid. A Atipicidade do Crime de Desobediência. Disponível em: . Acesso em: 08 de ago. de 2018. De acordo com o texto, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas. I – No crime de desobediência, o sujeito ativo apenas deixa de cumprir a ordem que lhe foi emanada. PORQUE II – Não é necessário que o objeto material seja um ato legal determinado pelo funcionário público pois a consumação se dá com a efetiva ação ou omissão por ocasião do incumprimento da ordem legal. A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta. Escolha uma: a. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a asserção II não é uma justificativa da asserção I. b. As asserções I e II são proposições verdadeiras e a asserção II é uma justificativa da asserção I. c. A asserção I é uma proposição verdadeira e a asserção II é uma proposição falsa. d. As asserções I e II são proposições falsas. e. A asserção I é uma proposição falsa e a asserção II é uma proposição verdadeira.
Respostas
Sobre o crime de desobediência, temos que a afirmativa correta é a letra c. A asserção I é uma proposição verdadeira e a asserção II é uma proposição falsa.
O Código Penal, em seu artigo 330, apresenta a definição do crime de desobediência, que corresponde à desobediência de uma ordem legal de um funcionário público. Nessa tipologia de crime, o sujeito ativo pode deixar de realizar o cumprimento da ordem que foi procedida (afirmativa I é verdadeira).
Sendo necessário que o objeto material compreenda um ato legal com determinação pelo funcionário público (afirmativa II é falsa). Isso ocorre pela efetiva ação ou omissão do ato de consumação.
Bons estudos!
Resposta: c. A asserção I é uma proposição verdadeira e a asserção II é uma proposição falsa.
I - No crime de desobediência, o sujeito ativo apenas deixa de cumprir a ordem que lhe foi emanada.
II – Não é necessário que o objeto material seja um ato legal determinado pelo funcionário público pois a consumação se dá com a efetiva ação ou omissão por ocasião do incumprimento da ordem legal.
Justificativa:
O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público, tem como sujeito ativo qualquer pessoa que haja como particular, não se excluindo o funcionário público, desde que seja praticado sem vinculação com as suas funções
Consuma-se o crime de desobediência com a efetiva ação ou omissão do sujeito passivo, isto é, no momento e lugar em que se concretiza o descumprimento da ordem legal.