• Matéria: Administração
  • Autor: pattymalheiros10
  • Perguntado 3 anos atrás

Observada a jurisprudência e a legislação laboral do rompimento contratual, responda apontando o item incorreto:


Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.


O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.


A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, salvo se indenizado


O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo representante do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento deste, pelo Juiz de Paz.

Respostas

respondido por: aana2002beatriz
7

Resposta:

A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, salvo se indenizado

Explicação:

respondido por: munhoz22
6

Resposta:

A resposta correta é: A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, salvo se indenizado

Explicação:

Gabarito Estácio

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