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Os feriados religiosos são declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, em número não superior a 4 (quatro), neste incluído a Sexta-Feira da Paixão, conforme dispõe a Lei nº 9.093/95. Inclui-se nestes feriados (dependente, portanto, de lei municipal), o Carnaval, o dia de Cinzas e Corpus Christi.
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