Os bens que não constituindo partes integrantes, se destinam de modo duradouro ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro podem ser classificados como
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Podem ser classificados como pertenças.
Explicação:
De acordo com o art. 93 do Código Civil, "São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro."
Como forma de aprofundar um pouco o assunto, vale a pena destacar o que diz o art.94 do Código Civil sobre a abrangência das pertenças em relação aos negócios jurídicos.
Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
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Resposta:
PERTENÇAS
Explicação:
AVA
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