Respostas
Resposta:
O primeiro pré-requisito é estar localizado na Europa, pois apenas um país europeu pode requerer o ingresso na União Europeia. Todo candidato tem que estar conforme com os critérios firmados em Copenhague em 1993 (na época, com vista à ampliação do bloco com a inclusão dos antigos Estados comunistas):
– Estabilidade das instituições, de forma a garantir a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e o respeito e defesa das minorias.
– Existência de uma economia de mercado funcional e capacidade de responder às pressões competitivas e forças de mercado dentro da comunidade.
– Capacidade de assumir as obrigações que a filiação implica, inclusive o cumprimento das metas de uma união política, econômica e monetária. Além disso, efetividade administrativa para aplicar e pôr em vigor o acervo comunitário (acquis communautaire), isto é, os direitos e obrigações vinculativos para todos os países-membros.
Preenchidos esses pré-requisitos, inicia-se o processo de admissão. Até o ingresso propriamente dito transcorrem, em regra, dez passos:
1 – O governo do candidato à filiação encaminha um pedido formal ao Conselho da UE.
2 – Após consultar a Comissão Europeia, o Conselho decide se aprova ou se indefere o requerimento.
3 – Em caso de aprovação, a Comissão Europeia instrui o país candidato sobre a legislação do bloco e sobre sua adoção em nível nacional, identificando as áreas problemáticas no país em questão. Há 34 pontos em que este deve estar conforme com as leis da UE.
4 – A Comissão apresenta relatórios sobre os progressos feitos ao Conselho e, no caso de um desenvolvimento positivo, decide por unanimidade quanto ao início das negociações.
5 – Numa conferência de admissão, o candidato e os países-membros discutem os pontos-chave e, caso necessário, são registrados novos campos de relevância.
6 – Em seguida, a delegação de negociação – formada pela Comissão Europeia, o Conselho da UE e os delegados do país candidato – assina o esboço da ata de admissão.
7 – A Comissão Europeia comunica ao Conselho e ao Parlamento Europeu seu parecer, ainda não vinculativo. Esse relatório de monitoramento contém a situação atual e as chances concretas de filiação.
8 – O Parlamento Europeu aprova a ata de admissão.
9 – O Conselho da UE assina o contrato de admissão.
10 – Juntamente com o novo país, os Estados-membros ratificam o contrato.