• Matéria: Direito
  • Autor: rodrigorabelokaveira
  • Perguntado 3 anos atrás

Leia o texto abaixo e responda:

DONOS INSISTEM EM IGP-M, ALUGUEL FICA ALTO E INQUILINOS MUDAM ÀS PRESSAS.

Uol | 22 de junho de 2021 | 4:00:00

Quando decidiu alugar um apartamento com o namorado na cidade de Osasco (SP), em dezembro de 2019, o analista de PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) Gustavo Carvalho, 25, planejava ter liberdade. E eles conseguiram, por cerca de um ano, até que se viram forçados a buscar um novo lar em 2021. O motivo foi a disparada do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) e a impossibilidade de negociação com a imobiliária.

Apesar de ter desacelerado na segunda prévia de junho deste ano, o indicador, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), acumula alta de 36,65% em 12 meses.

Quando a atualização dos valores foi anunciada ao casal em dezembro do ano passado, o índice, comumente utilizado para reajustar os aluguéis no país, tinha alta acumulada de 23,14% em 12 meses. Essa variação elevou a locação em mais de R$ 250,00.

"Os nossos salários não são reajustados dessa forma. Era o nosso primeiro apartamento, que ficava bem próximo de uma estação da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), que é necessária tanto para irmos para a faculdade quanto para o trabalho", diz Carvalho.

Com a impossibilidade de fechar um acordo, o analista conta que precisou arranjar tempo com o parceiro, Gabriel Santos, 21, em meio à rotina de estudo e trabalho para encontrar um novo apartamento.

A mudança para a casa nova aconteceu em janeiro deste ano, mas ele lamenta ter deixado para trás não só o vínculo com o "primeiro apê", como também o investimento financeiro para deixar o espaço com as cores e a "cara" do casal.

"Colocamos chuveiros novos, pintamos a sala e decoramos. Tivemos que trocar também o encanamento da cozinha e do banheiro. Ou seja, fizemos tudo isso para no final ter que ir embora e deixar tudo lá do jeito que estava", diz Carvalho.

Pergunta-se: O reajuste dos aluguéis a partir do IGP-M nas condições acima narradas, assegura o cumprimento da função social dos contratos de locação? Justifique.​

Respostas

respondido por: maarigibson
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Não, a utilização do IGP-M nas condições narradas não assegura o cumprimento da função social dos contratos de locação.

Na forma em que está sendo utilizado, o IGP-M é responsável por elevar os preços do aluguel além do reajuste dos salários, o que torna inviável para a maioria das pessoas se manterem no mesmo imóvel.

A situação do casal demonstra que existem mais danos do que apenas o financeiro ao utilizar o índice como forma de reajuste.

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