Um dos anexos obrigatórios do edital de licitação de uma obra, conforme a Lei nº 8.666/1993 (regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências) é o Projeto Básico, podendo ser substituído pelo Projeto Executivo.
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