Um empregado recebe R$ 400,40 para trabalhar 220 horas normais. A convenção coletiva da categoria estipulou para as duas primeiras horas extras o adicional de 50% sobre o valor da hora normal e de 100% para as seguintes. Nesse caso, o valor de cada hora normal trabalhada, o valor de cada hora extra referente às duas primeiras horas e o da hora correspondente ao restante das horas extras são, respectivamente, iguais a
A.
1,82, R$ 2,73 e R$ 3,46.
B.
R$ 1,82, R$ 2,37 e R$ 3,46.
C.
R$ 1,28, R$ 2,37 e R$ 3,64.
D.
R$ 1,82, R$ 2,73 e R$ 3,64.
E.
R$ 1,28, R$ 2,73 e R$ 3,64.
Respostas
Resposta:
Gabarito: D
Explicação passo a passo:
h normal R$: 400,40 / 220 = 1,82
Duas primeira h/e 50% = 1,82 x 150% = 2,73
restante das h/e 100% = 1,82 x 200% = 3,64
O valor das horas trabalhadas desse empregado será: 1,82 R$ para hora normal, 2,73 R$ para as primeiras horas extras e 3,64 R$ nas horas extras excedentes. Alternativa D.
Calculando o custo da hora trabalhada:
Primeiramente, precisamos calcular quanto esse trabalhador recebe por hora normal. Sabemos que ele recebe 400,40 R$ para trabalhar 220 horas.
- Podemos então calcular o custo da hora normal sendo:
400,40 R$ / 220 horas = 1,82 R$
- Com esse dado, podemos calcular o custo das duas primeiras horas extras, que é 50% sobre o valor da hora normal:
50% de 1,82 R$ = 1,82 / 2 = 0,91 R$. Logo: 1,82 + 0,91 = 2,73 R$
- O custo das demais horas extas é de 100% o valor da hora normal. Aumentar 100% de um valor, é o mesmo que multiplicá-lo por 2, assim:
1,82 R$ x 2 = 3,64 R$
Com isso concluímos que a resposta correta é a alternativa D: 1,82R$; 2,73R$ e 3,64R$.
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