• Matéria: ENEM
  • Autor: josutil
  • Perguntado 3 anos atrás

Para aprimorar a nossa reflexão, é importante destacar os três primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Sobre os artigos da Declaração, assinale a alternativa INCORRETA: A) Toda a pessoa de bons antecedentes tem plena capacidade de socialização. B) Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. C) Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. D) Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Respostas

respondido por: winederrn
10

A letra A está incorreta e em desacordo com os Direitos Humanos.

Letra A: Toda a pessoa de bons antecedentes tem plena capacidade de socialização.

Na verdade, a socialização é um direito de todas as pessoas. E isso ocorre independentemente do fato de uma pessoa ter bons antecedentes ou não.

Na prática, isso significa que a socialização está ligada à liberdade que o indivíduo possui para criar relacionamentos pessoais e profissionais. Desse modo, o Estado não pode limitar esse direito em decorrência de algum eventual ato criminoso do cidadão.

Por fim, seguem alguns exemplos de Direitos Humanos que estão presentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos: vida, liberdade, igualdade, presunção da inocência (até que se possa provar o contrário) e dignidade.

Força e Honra!

respondido por: jholiveirarodrigues
0

Resposta:LETRA A

Explicação:

Os três primeiros Artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São

dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com

espírito de fraternidade.

Artigo II

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades

estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça,

cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional

ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

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